Proposta permite exploração do serviço de táxi por deficientes

02/01/2012 13:27

Projeto reserva 10% das concessões de táxi para pessoas com deficiência

Arquivo/Saulo Cruz
Rosinha da Adefal
Rosinha da Adefal: pessoas com deficiência terão acesso a um novo campo de atuação profissional.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2286/11, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que reserva 10% das vagas em concessões, permissões ou autorizações de exploração do serviço de táxi para pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei 8.987/95, que regulamenta os regimes de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

De acordo com o projeto, a pessoa só poderá concorrer às vagas reservadas se o veículo for de propriedade dela e conduzido por ela. O carro precisa estar adaptado às necessidades do condutor, nos termos da legislação vigente, e estar identificado, em local de fácil visualização, como veículo da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para a autora, a acessibilidade física não é a maior barreira a ser transposta para que essa parcela da população possa ter sua autonomia garantida. “Vencer o preconceito de que a pessoa com deficiência não está apta às atividades laborais e ao provimento do próprio sustento é um passo mais difícil que transpor as barreiras arquitetônicas, pois depende de uma mudança cultural de toda a sociedade.”

A deputada ressalta que a pessoa com deficiência, com algumas adaptações simples, é capaz de desenvolver a maior parte das atividades laborais disponíveis no mercado de trabalho. “O transporte individual de passageiros, o táxi, serviço público explorado por particulares sob regime de concessão, permissão ou autorização, é mais um campo de atuação profissional que deve estar aberto ao ingresso das pessoas com deficiência.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...